Tenho percebido que muita empresa estrangeira estrutura a subsidiária brasileira com cuidado na fase societária: constitui a empresa, define o administrador, assina o contrato de management fee com a matriz, define o royalty de licenciamento de marca ou tecnologia… e trata a parte tributária disso como “detalhe administrativo”.
Só que não é. E 2026 é o ano em que essa conta chega.
O que já mudou (e o que muda agora)
Desde 2024, o Brasil adotou o padrão internacional de preço de transferência da OCDE, baseado no princípio arm’s length: toda transação entre partes relacionadas (sua subsidiária brasileira e a matriz no exterior, por exemplo) precisa ser precificada como se fosse negociada entre empresas independentes.
Isso vale para importação de insumos da matriz, exportação para uma coligada, royalties de marca ou tecnologia, rateio de custos (cost-sharing) e até mútuo entre empresas do mesmo grupo.
Até aqui, nada novo. O que muda em 2026 são dois pontos que pegam muita empresa de surpresa:
1. Prazo de documentação: a primeira entrega completa do estudo de preço de transferência referente ao ano-calendário de 2025 vence até o final de 2026. Quem tratou isso como “assunto de especialista distante” está prestes a descobrir o custo de ter deixado pra depois.
2. Nova camada com a reforma tributária: a partir de 2026, a leitura que vem se consolidando é que o estudo de preço de transferência ganha um efeito “duplo”: os mesmos critérios usados para apurar IRPJ e CSLL tendem a repercutir também nas operações sujeitas a IBS e CBS entre empresas do mesmo grupo, o que já justifica revisar a documentação com esse cruzamento em mente.
Por que isso pesa mais para quem nacionalizou recentemente
Uma empresa brasileira com décadas de operação já tem processo rodado: documentação organizada, histórico de preços, contratos revisados por advogados locais.
Uma empresa que acabou de estruturar sua entrada no Brasil normalmente não tem nada disso ainda. Os contratos com a matriz costumam ser copiados do que já existe em outros países e raramente foram desenhados pensando na regra brasileira de comparabilidade econômica.
O risco prático: se a Receita Federal entender que o preço praticado entre sua subsidiária e a matriz não reflete condições de mercado, o ajuste pode aumentar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e agora, também do IBS e da CBS. Ou seja, o mesmo erro de precificação passa a gerar impacto em dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
O que revisar antes do fim do ano
1. Mapear todas as transações intercompany ativas, royalties, management fee, mútuo, licenciamento, rateio de custos e confirmar se estão sob algum dos métodos aceitos pela OCDE.
2. Verificar se a documentação (Master File e Local File) está pronta para a entrega referente a 2025.
3. Reavaliar contratos com a matriz à luz da nova camada de IBS/CBS, não só do IRPJ/CSLL são bases de cálculo diferentes, e o mesmo contrato pode estar adequado para uma e desalinhado para a outra.
2026 é o ano em que a teoria vira rotina de conformidade e o custo de errar subiu.
Se sua empresa nacionalizou operação no Brasil nos últimos anos e ainda não revisou os contratos intercompany à luz dessas mudanças, esse é o momento de fazer isso, antes que o prazo de documentação vire problema.
Conte-nos: sua estrutura de preço de transferência já contempla a nova camada de IBS/CBS ou ainda está pensada só para IRPJ/CSLL?
Claudia Regina Gabriele
Advogada Tributarista | Sócia-fundadora CRG Advogados
Direito Tributário, Empresarial e Engenharia Jurídica para Nacionalização de Empresas
Fontes
Escola Superior de Negócios — “Preços de Transferência 2026: o novo regime OCDE na prática” (01/06/2026): https://escolasuperioresn.com.br/precos-de-transferencia-2026-regime-ocde/
Guelcos — “Transfer Price: guia completo para a sua empresa” (20/05/2026): https://guelcos.com.br/conteudo/estudo-de-mercado/transfer-price-preco-de-transferencia-guia-completo-para-a-sua-empresa/
Câmara dos Deputados — “Sancionada lei com novo marco legal para preços de transferência”: https://www.camara.leg.br/noticias/971794-sancionada-lei-com-novo-marco-legal-para-precos-de-transferencia