Por Claudia Regina Gabriele, Especialista em Direito Tributário
Introdução
A crescente expansão da Gig Economy – impulsionada por plataformas como Uber, Airbnb, iFood e serviços freelancers – trouxe novos desafios para o sistema tributário brasileiro. Com a Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), contribuintes que atuam nesse modelo precisam estar atentos às novas regras, limites de isenção e formas de tributação.
Se você atua como freelancer em alguma dessas plataformas, motoristas de aplicativo, anfitriões de hospedagem, prestadores de serviços autônomos e MEIs, veja quais são as obrigações fiscais com base na legislação vigente e nas orientações da Receita Federal.
1. Quem deve declarar o IRPF 2025?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023, são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (incluindo salários, aluguéis e ganhos por serviços prestados).
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 (ex.: lucros e dividendos, heranças, ganhos no exterior).
- Patrimônio total superior a R$ 800.000,00 (bens e direitos em 31/12/2024).
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00.
Observação: Trabalhadores da gig economy (Uber, Airbnb, freelancers) devem somar todos os rendimentos recebidos para verificar a obrigatoriedade.
2. Tributação de plataformas digitais
Ganhos com aluguel por temporada (Airbnb)
Os valores recebidos por aluguel de imóveis em plataformas como Airbnb são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados de uma das seguintes formas:
Como Pessoa Física:
- Lançados no Carnê-Leão (mensalmente) ou diretamente na Declaração Anual (DIRPF).
- Deduções permitidas: IPTU, condomínio, energia, água, internet, serviços de limpeza e comissão da plataforma.
- Tributação: Alíquotas progressivas (7,5% a 27,5%).
Como Pessoa Jurídica (MEI ou Simples Nacional):
- Necessidade de emissão de nota fiscal.
- Tributação conforme o regime escolhido (MEI é isento de IRPF, mas deve recolher DAS).
Motoristas de Aplicativo (Uber, 99, etc.)
A Receita Federal entende que motoristas de plataforma são autônomos, sujeitos às seguintes regras:
- Se a plataforma retém IRRF: Declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se recebe de passageiros diretamente (pix, dinheiro): Deve recolher via Carnê-Leão.
- Despesas dedutíveis: Combustível, manutenção, seguro, depreciação do veículo (com comprovação).
Documento necessário: Resumo Fiscal fornecido pela plataforma.
3. MEI e Autônomos: diferenças na declaração
Os profissionais que atuam na Gig Economy – seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo sem CNPJ – precisam entender as diferenças na declaração do Imposto de Renda, pois as obrigações fiscais variam conforme o enquadramento.
Autônomos Sem CNPJ
Profissionais que prestam serviços diretamente a pessoas físicas ou jurídicas, sem registro formal como MEI, devem observar:
- Tributação: Os rendimentos são declarados como “Rendimentos de Serviços” no Carnê-Leão (para recebimentos de pessoas físicas) ou na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (se a fonte pagadora for uma empresa).
- Limite de Isenção: Não há um piso específico de faturamento, mas se os ganhos anuais ultrapassarem R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória.
- Deduções: É possível abater despesas relacionadas à atividade (ex.: combustível para motoristas, materiais para freelancers), desde que comprovadas.
Microempreendedores Individuais (MEI)
O MEI tem um regime simplificado, mas não está totalmente isento de obrigações fiscais:
- Isenção de IRPF: O MEI não paga Imposto de Renda sobre seu faturamento, desde que não ultrapasse R$ 81.000,00 em 2024.
- Obrigatoriedade de Declaração: Mesmo isento, o MEI deve declarar o IRPF se:
- Teve outros rendimentos (salário, aluguéis, investimentos) que, somados, ultrapassem os limites legais.
- Possuía patrimônio acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
- Nota Fiscal: Deve emitir notas fiscais para clientes PJ e recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente.
Qual opção escolher?
- Para quem tem renda variável (ex.: motoristas de app, freelancers eventuais), o modelo autônomo sem CNPJ pode ser mais simples.
- Para quem tem clientes PJ ou busca benefícios previdenciários, o MEI oferece vantagens, como contribuição para o INSS.
Recomendação: Consulte um contador para avaliar o melhor enquadramento, considerando faturamento, despesas e objetivos profissionais.
4. Novas regras para investimentos e ganhos no exterior
A partir de 2024, a Receita Federal passou a exigir maior detalhamento sobre:
- Rendimentos no exterior (Airbnb para estrangeiros, dividendos, criptomoedas).
- Bens e direitos mantidos fora do Brasil (obrigatório para patrimônio acima de US$ 1.000).
Punições por omissão: Multa de 20% a 150% do imposto devido + juros.
Recomendações
A Gig Economy está em expansão, e o Fisco está aumentando a fiscalização. Para evitar problemas:
- Mantenha registros detalhados de ganhos e despesas.
- Consulte um contador se tiver dúvidas sobre tributação.
- Cumpra os prazos (declaração deve ser entregue até 30/05/2025, sujeita a multa por atraso).
Fontes:
- Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023.
- Manual do IRPF 2025 (Receita Federal).
Este artigo não substitui consultoria tributária personalizada.
Claudia Regina Gabriele, especialista em Direito Tributário.
📢 Compartilhe este artigo para ajudar outros contribuintes!