Apostas Esportivas e suas Complexidades Regulatórias

A Lei nº 14.790/2023, que estabelece parâmetros para o funcionamento e a tributação das apostas esportivas online no Brasil, representa um marco na tentativa de regulamentar um mercado de apostas em constante crescimento. O faturamento estimado de R$ 130 bilhões em 2024 evidencia o potencial desse setor, e é justamente essa magnitude que exige uma regulamentação específica e cautelosa. Como advogado tributarista, vejo a lei como um passo promissor, mas também como um desafio jurídico e social complexo.

Abaixo, destacamos algumas das principais empresas do setor:

  • Betano – Kaizen Gaming Brasil Ltda
  • Superbet – Superbet Interactive Brasil Ltda (SPRBT)
  • Magicjackpot – Superbet Interactive Brasil Ltda (SPRBT)
  • Luckydays – Superbet Interactive Brasil Ltda (SPRBT)
  • Rei do Pitaco – MMD Tecnologia, Entretenimento e Marketing Ltda
  • Pitaco – MMD Tecnologia, Entretenimento e Marketing Ltda
  • Sportingbet – Ventmear Brasil S.A.
  • BetBoom Partners – Ventmear Brasil S.A.
  • Caesar’s – Big Brazil Tecnologia
  • Betnacional – NSX Brasil S.A.
  • Mr. Jack Bet – NSX Group Brasil S.A.

Como pode ser observado, essas empresas já estão em conformidade com a regulamentação e continuam a operar no Brasil dentro dos parâmetros definidos pela nova lei.

O setor de apostas online atrai milhões de brasileiros, impulsionado pelo fácil acesso às plataformas digitais. É inegável que a regulamentação é necessária para garantir a proteção do consumidor e evitar que o mercado continue a operar fora da lei. No entanto, o desafio está na implementação e fiscalização eficaz das novas regras. A exigência de que as empresas de apostas se registrem no Brasil, a partir de 2025, busca criar uma estrutura mais acessível para a fiscalização e tributação, mas esbarra na questão de supervisionar operações com sede no exterior, dificultando o monitoramento dessas transações.

A exigência de residência fiscal para os operadores que atendem ao mercado brasileiro é uma medida assertiva, mas que, na prática, se torna complexa. Embora a iniciativa permita a arrecadação de receita desse mercado, as ferramentas de fiscalização precisam ser robustas e a troca de informações com as autoridades de outros países é essencial para evitar que plataformas baseadas fora do Brasil escapem ao controle.

A Lei nº 14.790/2023 estabelece diversos tributos sobre os operadores de apostas. Dentre eles, a Receita Bruta de Jogos (RBG), com alíquota de 12%, é a principal fonte de arrecadação sobre a receita bruta, descontados os prêmios. Esse imposto sobre a receita líquida das apostas visa garantir uma receita constante, mas as margens de lucro dos operadores podem sofrer impactos significativos, o que pode levar algumas empresas a sair do mercado brasileiro.

Além da RBG, a lei determina a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas combinadas de 34%, e do PIS e COFINS, com alíquota de 9,25%, cujas bases de cálculo têm gerado debates. A tributação complexa pode, em última instância, ser repassada ao consumidor, refletindo nas odds e no custo total das apostas. Para o apostador, o imposto de 15% sobre os prêmios líquidos, com dedução das perdas ao longo do ano, representa um avanço na concessão de um mínimo de justiça fiscal.

O Imposto sobre Serviços (ISS), que algumas prefeituras consideram aplicar às plataformas de apostas online, levanta questões abertas. A natureza do serviço e a base territorial do ISS geram conflitos de competência, exigindo uma revisão cuidadosa da classificação tributária das apostas esportivas como serviço.

Assim, a regulamentação pode, de fato, gerar receita significativa para o país, especialmente para setores como educação, saúde e segurança. No entanto, os impactos econômicos e sociais merecem atenção: o possível aumento da dívida pessoal, as repercussões na saúde mental dos apostadores e a necessidade de políticas de jogo responsável precisam ser abordados para que o custo social não ultrapasse a receita.

A experiência internacional, especialmente a do Reino Unido, ilustra que uma tributação clara, justa e moderada é essencial para viabilizar o mercado de apostas sem sufocar o setor ou penalizar o consumidor. Se o Brasil deseja se tornar uma referência, será necessário equilibrar a arrecadação de receitas com medidas que reduzam os efeitos negativos das apostas esportivas.

Portanto, enfatizo a necessidade de que a Lei nº 14.790/2023 seja um avanço necessário e desejado para um mercado que até agora carecia de regulamentação. Contudo, a eficácia das normas dependerá de uma implementação rigorosa e de políticas públicas complementares. Neste momento, é essencial que o governo mantenha um foco tanto na arrecadação de receitas quanto na proteção do consumidor e na redução dos problemas sociais.

O cenário atual no Brasil exige que a regulamentação busque não apenas a arrecadação de tributos, mas também a criação de uma estrutura que incentive a responsabilidade e a segurança no setor de apostas. A abordagem tributária deve ser ajustada ao longo do tempo, com base nas particularidades do mercado brasileiro, para que essa legislação seja não apenas uma fonte de receita, mas também um instrumento de justiça social e proteção do cidadão.

Claudia Regina Gabriele
Soluções Tributárias e Jurídicas | OAB/SP 390.898


“Os desafios para a regulamentação das apostas no Brasil”. Migalhas, 4 de setembro de 2024, https://www.migalhas.com.br/depeso/414522/os-desafios-para-a-regulamentacao-das-apostas-no-brasil.