REFIS 2026
Regularize suas dívidas com consultoria tributária jurídica especializada

Oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem débitos tributários com o REFIS e outros programas especiais

REFIS e Programas Ativos em 2026

Diversos programas de parcelamento de dívidas estão disponíveis, incluindo modalidades similares ao REFIS tradicional, com prazos até novembro de 2026. Cada programa possui regras específicas e benefícios diferenciados.

Prazo: até 29/05/2026

PGFN - Dívida Ativa da União
  • Edital PGDAU 11/2025 (PGFN) — prazo prorrogado por Edital PGDAU 1/2026
  • Permite parcelamento em débitos de dívidas inscritas até 01/11/2025 e valor consolidado até R$ 45 milhões
  • Descontos de até 65% (podendo chegar a 100% sobre juros e multas para débitos irrecuperáveis)
  • Até 120 parcelas
  • Modalidades especiais para diferentes perfis

Prazo: Encerrado 30/12/2025

RFB - Transação por Adesão
  • Prazo encerrado
  • Edital 05/2025 - Para débitos em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões
  • Até 65% de redução em juros e multas (geral)
  • Até 70% para PF/ME/EPP/OSC/IES
  • Parcelamento em até 120 parcelas (até 145 para perfis favorecidos)
  • Uso de PF/BCN-CSLL até 30%

Prazo: até 27/02/2026

Acordo Paulista (01/2025)
  • Prazo encerrado
  • Tributos: ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon
  • Descontos de até 75% em juros e multas, limitados a 65% do valor total da dívida
  • Parcelamento em até 120 meses, sem exigência de entrada
  • Possibilidade de compensação com precatórios
  • Adesão: Portal da Dívida Ativa de SP

O que é o REFIS?

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) e os outros programas de regularização são iniciativas do governo federal que permitem aos contribuintes renegociar débitos tributários com condições facilitadas. Estes programas oferecem desconto em multas e juros, possibilidade de parcelamento e uso de créditos tributários, seguindo os moldes do REFIS tradicional.

Quem Pode Se Beneficiar do REFIS 2026?

    • Pessoas Físicas: Profissionais liberais, autônomos e contribuintes com débitos de IRPF ou contribuições previdenciárias podem regularizar sua situação fiscal através do REFIS 2026.
    • Empresas de Todos os Portes: Microempresas, EPPs, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real podem aderir ao REFIS e outros programas disponíveis em 2026.
    • Débitos em Contencioso: Contribuintes com processos administrativos ou judiciais podem aderir aos programas específicos para contencioso.
    • Dívidas Inscritas: Débitos já inscritos em dívida ativa da União podem ser renegociados através dos programas da PGFN.

Perguntas frequentes

Até o momento, não há um programa federal oficialmente denominado Refis 2026. Atualmente, o governo federal utiliza o modelo de transação tributária, que permite a negociação de débitos com descontos e parcelamentos conforme o perfil do contribuinte e da dívida.

Esses programas são regulamentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal, por meio de editais e modalidades específicas que são abertas periodicamente.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio da transação tributária da PGFN, disponível no portal Regularize.

As modalidades podem variar conforme:

  • o valor da dívida;

  • o tipo de débito;

  • a capacidade de pagamento do contribuinte;

  • o edital de transação vigente.

Dependendo do caso, podem existir descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento estendido.

Os prazos de adesão dependem do edital de transação tributária vigente publicado pela PGFN.

Cada modalidade possui um período específico para adesão. Por isso, é fundamental verificar:

  • o edital aberto no momento;

  • as regras aplicáveis ao tipo de dívida;

  • a data limite para solicitar a negociação.

Essas informações normalmente são divulgadas no portal Regularize.

O Acordo Paulista é um programa de transação tributária da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) destinado à negociação de débitos inscritos em dívida ativa estadual.

A abertura do programa ocorre por meio de editais. Portanto, a disponibilidade e o prazo de adesão dependem do edital vigente publicado pelo Estado de São Paulo.

A possibilidade de adesão depende do prazo estabelecido no próprio edital.

Se o período de adesão ainda estiver vigente, o contribuinte pode solicitar a negociação diretamente pelos sistemas da Receita Federal. Após o encerramento do prazo, novas adesões não são mais permitidas.

Os documentos podem variar conforme o tipo de transação e o perfil do contribuinte. Em geral, são solicitados:

  • CPF ou CNPJ do contribuinte;

  • documento de identificação;

  • procuração, quando houver representante;

  • demonstrativos contábeis ou financeiros (para empresas);

  • declarações fiscais;

  • informações sobre faturamento ou renda;

  • eventualmente informações patrimoniais.

A documentação é utilizada para avaliar a situação econômica e a viabilidade da negociação.

Não necessariamente.

A dívida ativa é o crédito tributário que já foi formalmente constituído e inscrito para cobrança pela Fazenda Pública. A partir dessa inscrição, o débito pode ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal, mas a ação judicial pode ainda não ter sido proposta.

Sim. Em muitos casos é possível realizar simulações de parcelamento ou de transação antes da adesão.

Os sistemas da PGFN e da Receita Federal permitem visualizar previamente:

  • valor de entrada;

  • número de parcelas;

  • eventuais descontos;

  • valor estimado das prestações.

Essa etapa é importante para avaliar qual modalidade de negociação é mais adequada para cada situação.

Atenção: Cada programa do REFIS 2026 possui regras específicas de elegibilidade, prazos e condições. A análise individualizada é fundamental para identificar o programa mais adequado para cada situação.

Como Funciona o Processo do REFIS

Análise dos Débitos

Identificação de todos os débitos elegíveis e verificação do programa mais adequado para cada situação específica.

Simulação das Condições

Cálculo dos benefícios disponíveis, modalidades de pagamento e impacto financeiro de cada opção.

Preparação da Adesão

Organização da documentação necessária e verificação do cumprimento de todos os requisitos legais.

Formalização

Adesão eletrônica através dos portais oficiais (e-CAC, REGULARIZE) e pagamento da primeira parcela.

Acompanhamento

Monitoramento do cumprimento das obrigações mensais e manutenção da regularidade fiscal.

REFIS 2026: Regularize Sua Situação Fiscal

Os prazos dos programas de regularização fiscal, incluindo as modalidades do REFIS 2026, são limitados. Não perca a oportunidade de regularizar seus débitos tributários com condições especiais.

Nossa equipe especializada em REFIS e programas de regularização fiscal pode analisar seu caso e orientar sobre a estratégia mais adequada.

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Claudia Regina Gabriele Advogados é um escritório especializado na prevenção, gestão e solução de demandas tributárias e empresariais, oferecendo consultoria estratégica e assessoria jurídica personalizada para pessoas físicas e jurídicas.

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experiência comprovada no Direito Tributário, Planejamento Tributário e Direito Empresarial, atuamos com foco em soluções inovadoras e eficientes, sempre alinhadas às necessidades específicas de nossos clientes.

Nosso compromisso é atuar com rigor técnico, transparência e estratégia, buscando segurança jurídica e previsibilidade na tomada de decisão, conforme as particularidades de cada caso.

Formação Acadêmica

  • MBA Gestão Tributária — USP Esalq
  • Curso – Cybercrimes e Penal 4.0 — Future Law
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  • Especialização em Legal Operations: Automação e Alta Performance Jurídica — PUC/PR

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