A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa.
Após a citação, é importante analisar o prazo processual, identificar o ente cobrador e verificar se existem riscos patrimoniais imediatos, como bloqueio de contas ou penhora de bens.
Esta página é destinada a pessoas físicas e jurídicas que receberam citação, penhora, bloqueio ou outro ato de cobrança em execução fiscal.
A análise inicial depende da verificação do processo, da identificação do ente cobrador e da fase da cobrança. Algumas informações e documentos ajudam a tornar essa avaliação inicial mais objetiva.
Quando uma empresa ou contribuinte recebe citação em execução fiscal é importante:
Se não houver manifestação no processo, podem ocorrer medidas como:
• bloqueio de contas bancárias
• penhora de bens
• protesto da dívida
• restrições fiscais
Dependendo do caso, podem existir medidas como:
• exceção de pré‑executividade
• embargos à execução fiscal
• discussão da prescrição
• revisão do valor cobrado
Para uma análise inicial, alguns documentos podem ajudar a compreender a situação processual:
• cópia da citação ou intimação recebida
• número do processo judicial
• CDA (Certidão de Dívida Ativa), se disponível
• print ou cópia do andamento do processo
• extrato bancário com indicação de bloqueio, quando houver
O contribuinte deve pagar a dívida ou apresentar defesa.
Sim. O bloqueio pode ocorrer pelo sistema Sisbajud.
Entre em contato para análise jurídica do processo e orientação sobre as medidas cabíveis.
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