Nacionalização da Krispy Kreme: por que uma joint venture com a Ipiranga?

A Krispy Kreme optou por entrar no Brasil via joint venture com a AmPm (Ipiranga), uma estratégia inteligente que mitiga riscos e acelera a expansão. Essa escolha vai muito além de uma simples parceria comercial; é uma manobra estratégica profundamente alinhada com a complexidade tributária brasileira.

a) Redução de riscos tributários

A parceria com uma empresa brasileira consolidada como a Ipiranga (dona da rede AmPm) minimiza uma série de desafios críticos:

  • Carga tributária sobre insumos: A operação depende de uma fábrica própria em São Paulo com capacidade para 50 mil donuts diários. A importação de ingredientes ou equipamentos específicos pode se beneficiar do regime Drawback, suspendendo ou eliminando impostos de importação. A expertise da Ipiranga em logística e importação é crucial aqui.
  • Complexidade do ICMS: A Ipiranga, com seus ~1.500 pontos de venda espalhados pelo Brasil, já domina a operação interestadual e a guerra fiscal do ICMS. Essa expertise é vital para a Krispy Kreme gerenciar a distribuição de donuts para as lojas AmPm e, futuramente, para suas próprias franquias em múltiplos estados.
  • Acesso imediato ao mercado: A estratégia de vender em lojas de conveniência por tempo limitado funciona como um “teste de mercado” em grande escala. A Krispy Kreme utiliza a infraestrutura existente da AmPm (já devidamente regularizada tributariamente) para validar a demanda em diferentes regiões sem incorrer nos custos de abrir uma franquia própria em cada local.

b) Expansão via franquias: modelo escalonável

A loja-conceito de 600m² em São Paulo não é apenas uma experiência de consumo (com o “Teatro do Donut” e a placa “Hot Now”), mas o centro de comando e o modelo a ser replicado. A marca deve migrar para franquias próprias após a consolidação deste conceito. Isso exige:

  • Estruturação tributária diferenciada para franqueados: A matriz precisa fornecer orientação clara sobre o melhor enquadramento (Simples Nacional vs. Lucro Presumido), considerando o porte e localização de cada unidade franqueada.
  • Contratos de fornecimento otimizados: A fábrica da própria Krispy Kreme em SP provavelmente será a fornecedora central dos insumos ou donuts semi-prontos para as franquias. Os contratos de fornecimento devem ser desenhados para aproveitar isenções de PIS/Cofins para alimentos.

Aspectos tributários críticos para a Krispy Kreme e seus franqueados

a) Matriz: como a Krispy Kreme pode reduzir custos?

  • Regime de tributação: A escolha entre Lucro Real e Presumido dependerá do faturamento da operação própria (loja-conceito + vendas para AmPm e futuros franqueados).
  • Benefícios em SP: A localização em São Paulo pode oferecer vantagens como redução de ISS para franchising e o deferimento de créditos de ICMS.
  • Drawback para ingredientes importados: Caso a receita original exija insumos não produzidos no Brasil, o Drawback é uma ferramenta essencial para manter a competitividade.

b) Franqueados: qual o melhor enquadramento?

  • Simples Nacional: Ideal para pequenas lojas de rua (alíquota média de 6% sobre o faturamento).
  • Lucro Presumido: Geralmente mais vantajoso para unidades em shoppings centers (com alíquotas de 9% de IRPJ + 12% CSLL sobre a presunção de lucro).
  • Isenções de PIS/Cofins: A Lei 13.606/2018 que concede isenção para diversos produtos alimentícios é um benefício direto que both a matriz e os franqueados devem aproveitar ao máximo.

c) Vendas em postos Ipiranga: tributação específica

A operação atual nas lojas de conveniência AmPm possui uma dinâmica tributária própria:

  • As vendas são caracterizadas como mercadorias prontas para consumo, sujeitas às regras de ICMS de conveniências.
  • Podem se beneficiar de alíquotas diferenciadas de ICMS para alimentos em alguns estados e de um ISS fixo, o que simplifica o cálculo.

Oportunidades com a Reforma Tributária

A PEC 45/2029 (nova reforma do ICMS) pode impactar positivamente a Krispy Kreme em sua fase de expansão nacional:

  • Unificação de alíquotas: Simplificaria drasticamente a operação de distribuição para dezenas ou centenas de franquias em múltiplos estados.
  • Possível redução de impostos: A simplificação pode levar a uma carga tributária média menor sobre as franquias.
  • Fim da guerra fiscal: Eliminaria a necessidade de uma análise tributária estado-a-estado, reduzindo custos de compliance e tornando a expansão mais previsível e ágil.

Por que acompanhar esse case?

A Krispy Kreme é um exemplo prático e atual de como empresas estrangeiras podem:

Usar joint ventures para reduzir riscos iniciais e ganhar escala rapidamente através de uma infraestrutura consolidada;

Aproveitar regimes especiais para a indústria de alimentação, como isenção de PIS/Cofins e Drawback;

Preparar-se para mudanças estruturais, como a Reforma Tributária, que facilitarão sua expansão nacional via franquias.

Para futuros franqueados: A chave estará em escolher o melhor enquadramento fiscal desde o início, com assessoria especializada, considerando se a unidade será em shopping, rua ou dentro de um posto de gasolina.

Para a matriz: O grande desafio será equilibrar a expansão acelerada (tanto própria quanto via franquias) com a complexidade do compliance tributário em um mercado com regras em transição, garantindo que a experiência do “Donut Quente” seja tão perfeita na contabilidade quanto no paladar.

Referências:

Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 146, 155 e outros pertinentes à competência tributária.

Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio (PIS/Cofins).

Lei Nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. Altera a legislação do PIS/Cofins para conceder isenção para alguns alimentos (crucial para o seu texto).

Regulamentos do Drawback: Decretos e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil que regem o regime aduaneiro especial de drawback (e.g., Decreto nº 9.830/2019).

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 26a. edição. São Paulo: SaraivaJur. 2025.

EXAME. Krispy Kreme estreia em lojas de conveniência no Brasil; saiba onde comprar. Exame, São Paulo, 10 out. 2023. Disponível em: https://exame.com/negocios/krispy-kreme-estreia-em-lojas-de-conveniencia-no-brasil-saiba-onde-comprar/. Acesso em: 12/08/2025.