Em regra, os embargos à execução fiscal são utilizados após a garantia do processo.
A análise inicial costuma verificar se houve garantia da execução, o prazo processual aplicável, a regularidade da CDA e os possíveis temas de discussão jurídica conforme o caso.
Esta página é destinada a pessoas físicas e jurídicas que receberam citação, penhora, bloqueio ou outro ato de cobrança em execução fiscal.
A análise inicial depende da verificação do processo, da identificação do ente cobrador e da fase da cobrança. Algumas informações e documentos ajudam a tornar essa avaliação inicial mais objetiva.
Os embargos à execução fiscal são um instrumento jurídico utilizado para contestar a cobrança tributária.
Por meio deles é possível discutir:
• nulidade da cobrança
• prescrição da dívida
• erros no valor cobrado
• irregularidades no processo
Os embargos normalmente são apresentados após a garantia da execução fiscal, que pode ocorrer por meio de:
• penhora de bens
• depósito judicial
• seguro garantia
• carta fiança
Entre os principais temas discutidos estão:
• nulidade da Certidão de Dívida Ativa
• prescrição do crédito tributário
• erros no cálculo da dívida
• ilegalidade da cobrança
• empresa citada em execução fiscal
• cobrança de tributos em dívida ativa
• penhora de bens no processo
• discussão do valor cobrado
São a principal forma de defesa judicial contra execução fiscal.
Sim. O prazo depende da garantia da execução.
Dependendo do caso, sim.
Dependendo do caso, podem existir medidas jurídicas para discutir a legalidade do bloqueio.
Entre em contato para análise jurídica do processo.
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