Atualizado em 19/03/2026
Regularização de dívida ativa da União exige leitura técnica do passivo, das modalidades vigentes na PGFN e dos riscos concretos do caso.
Débitos inscritos em dívida ativa da União exigem análise técnica, principalmente quando há necessidade de regularidade fiscal, risco de cobrança judicial ou impacto sobre a atividade empresarial.
No âmbito da PGFN, a regularização pode envolver modalidades de transação tributária e outros caminhos de negociação, conforme o perfil do débito, a situação do contribuinte e as condições vigentes na data da análise.
Atualmente, a PGFN mantém aberta a adesão ao Edital PGDAU 11/2025, com prazo prorrogado até 29/05/2026, às 19h.
A análise inicial deve verificar excesso, legalidade e possíveis medidas conforme o caso.
Empresas e contribuintes costumam buscar esse tipo de avaliação quando há:
débito já inscrito em dívida ativa da União;
necessidade de regularidade fiscal para operação, crédito ou contratação;
exigência de compreensão sobre viabilidade de transação na PGFN;
risco de escalada da cobrança, inclusive com reflexos patrimoniais e operacionais.
O Edital PGDAU 11/2025 contempla modalidades de transação por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. A PGFN informa, por exemplo, pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos, e modalidade por capacidade de pagamento para débitos consolidados de até R$ 45 milhões, com classificação automática e condições que variam conforme o caso.
As condições podem incluir prazo alongado, descontos sobre encargos em hipóteses previstas, e outras alternativas previstas no sistema de negociações da PGFN. A elegibilidade depende da modalidade e das informações do débito.
A análise costuma envolver quatro etapas:
identificação da situação do débito e do perfil do contribuinte;
verificação de elegibilidade às modalidades vigentes;
comparação entre alternativas de regularização;
definição da estratégia adequada ao caso concreto.
Se houver cobrança judicial ou bloqueio patrimonial, pode ser importante avaliar também:
Para a triagem inicial, normalmente ajudam:
print ou relatório da situação no Regularize;
número de inscrições em dívida ativa, se disponível;
informação sobre parcelamentos anteriores;
indicação do valor aproximado do passivo;
objetivo imediato, como regularidade fiscal, redução de risco ou reorganização do passivo.
Caso deseje encaminhar informações para análise inicial, utilize os canais institucionais do escritório.
Atendimento mediante agendamento.
Conteúdo informativo.
A análise depende de documentos, da situação do débito e das particularidades do caso.
Quando ocorre bloqueio de valores pelo Sisbajud, empresas podem enfrentar dificuldades como:
• interrupção de pagamentos
• comprometimento do fluxo de caixa
• impossibilidade de realizar transações bancárias
• riscos para continuidade das atividades
Por isso é importante avaliar rapidamente as medidas jurídicas cabíveis no processo.
É o crédito inscrito para cobrança pela União, normalmente gerido pela PGFN quando já ultrapassada a fase administrativa. A situação concreta deve ser verificada no caso específico.
Sim. A PGFN informa adesão prorrogada ao Edital PGDAU 11/2025 até 29/05/2026, às 19h.
Não. A possibilidade depende da modalidade, da elegibilidade do débito e das regras vigentes no sistema da PGFN.
A PGFN informa modalidade de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos, observadas as demais regras do edital.
Em certas hipóteses, sim. A modalidade por capacidade de pagamento divulgada pela PGFN menciona débitos consolidados de até R$ 45 milhões, conforme os critérios da própria PGFN.
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