Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as Novas Regras: Desafios Tributários e Riscos de Litígios para seus Clientes

As recentes mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) trazem uma série de implicações para os beneficiários e, claro, para aqueles que atuam na área tributária e previdenciária, como nós, advogados. Em vigor desde o início de 2025, essas modificações têm o objetivo de modernizar o sistema, mas também criam um campo fértil para desafios, especialmente para quem precisa garantir os direitos dos clientes e lidar com as novas exigências do governo.

A principal alteração que preocupa tanto os profissionais quanto os beneficiários é a redefinição do cálculo da renda familiar. Agora, o cônjuge não coabitante (aquele que não mora com o beneficiário) não terá sua renda considerada no cálculo do BPC. Para muitas famílias, essa mudança pode ter um impacto direto na elegibilidade ao benefício, aumentando ou diminuindo o direito de acesso ao BPC, dependendo da situação de cada um.

Mas o que isso significa para seus clientes? Para muitos, especialmente aqueles que mantêm uma convivência familiar e financeira com cônjuges que não moram sob o mesmo teto, essa mudança pode ser um golpe duro. Muitas famílias que contavam com o auxílio do cônjuge que não coabita para o sustento do lar podem ser surpreendidas por essa nova exclusão, ficando sem o benefício a que teriam direito antes. Isso pode causar uma grande frustração para seus clientes, que se veem diante de uma regra que não reflete a realidade social e familiar de muitos.

Além disso, a exigência de cadastramento biométrico e a atualização cadastral a cada dois anos vai gerar um aumento significativo no número de processos administrativos e na gestão de dados dos beneficiários. Para os advogados que atuam em defesa de seus clientes, isso significa mais tempo e atenção para garantir que tudo esteja em ordem, evitando que seus clientes enfrentem contratempos na hora de obter ou renovar o benefício.

Em termos tributários, não podemos ignorar a possibilidade de um aumento de litígios. A nova regra pode gerar incertezas sobre a definição do que é “família” e como aplicar corretamente o novo critério de cálculo. Essa ambiguidade pode resultar em ações judiciais, à medida que diferentes interpretações do conceito de “família” surgem nos tribunais. Seu cliente pode, portanto, se ver no meio de um processo litigioso, buscando garantir o benefício ou contestando uma negativa indevida.

Além disso, o aumento do número de beneficiários que agora se qualificam para o BPC pode gerar um impacto fiscal para o governo, o que pode resultar em uma fiscalização mais rígida e um maior controle sobre os processos. Isso se traduz em mais desafios para quem defende os interesses de seus clientes, pois será preciso estar atento à complexidade do sistema e a possíveis erros administrativos que podem prejudicar a concessão do benefício.

Em resumo, para nós, advogados tributaristas e previdenciários, as mudanças no BPC não significam apenas um ajuste nas regras – elas representam uma nova realidade que exige mais atenção, mais cuidado e, possivelmente, mais litígios. Com a redefinição do conceito de “família” e o aumento da complexidade no cadastro, seus clientes precisarão de um profissional que entenda essas nuances, defenda seus direitos e antecipe possíveis complicações. O desafio está posto, mas a atuação estratégica pode fazer toda a diferença para garantir que seus clientes não sejam prejudicados pelas novas regras.

Claudia Regina Gabriele
Soluções Tributárias e Jurídicas | OAB/SP 390.898


“Mudanças no BPC: o que é verdade e o que é boato”. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/mudancas-no-bpc-o-que-e-verdade-e-o-que-e-boato.