Tributação da Gig Economy no IRPF 2025: regras, obrigações e impactos

Por Claudia Regina Gabriele, Especialista em Direito Tributário

Introdução

A crescente expansão da Gig Economy – impulsionada por plataformas como Uber, Airbnb, iFood e serviços freelancers – trouxe novos desafios para o sistema tributário brasileiro. Com a Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), contribuintes que atuam nesse modelo precisam estar atentos às novas regras, limites de isenção e formas de tributação.

Se você atua como freelancer em alguma dessas plataformas, motoristas de aplicativo, anfitriões de hospedagem, prestadores de serviços autônomos e MEIs, veja quais são as obrigações fiscais com base na legislação vigente e nas orientações da Receita Federal.

1. Quem deve declarar o IRPF 2025?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023, são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (incluindo salários, aluguéis e ganhos por serviços prestados).
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 (ex.: lucros e dividendos, heranças, ganhos no exterior).
  • Patrimônio total superior a R$ 800.000,00 (bens e direitos em 31/12/2024).
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00.

Observação: Trabalhadores da gig economy (Uber, Airbnb, freelancers) devem somar todos os rendimentos recebidos para verificar a obrigatoriedade.

2. Tributação de plataformas digitais

Ganhos com aluguel por temporada (Airbnb)

Os valores recebidos por aluguel de imóveis em plataformas como Airbnb são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados de uma das seguintes formas:

Como Pessoa Física:

  • Lançados no Carnê-Leão (mensalmente) ou diretamente na Declaração Anual (DIRPF).
  • Deduções permitidas: IPTU, condomínio, energia, água, internet, serviços de limpeza e comissão da plataforma.
  • Tributação: Alíquotas progressivas (7,5% a 27,5%).

Como Pessoa Jurídica (MEI ou Simples Nacional):

  • Necessidade de emissão de nota fiscal.
  • Tributação conforme o regime escolhido (MEI é isento de IRPF, mas deve recolher DAS).

Motoristas de Aplicativo (Uber, 99, etc.)

A Receita Federal entende que motoristas de plataforma são autônomos, sujeitos às seguintes regras:

  • Se a plataforma retém IRRF: Declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se recebe de passageiros diretamente (pix, dinheiro): Deve recolher via Carnê-Leão.
  • Despesas dedutíveis: Combustível, manutenção, seguro, depreciação do veículo (com comprovação).

Documento necessário: Resumo Fiscal fornecido pela plataforma.

3. MEI e Autônomos: diferenças na declaração

Os profissionais que atuam na Gig Economy – seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo sem CNPJ – precisam entender as diferenças na declaração do Imposto de Renda, pois as obrigações fiscais variam conforme o enquadramento.

Autônomos Sem CNPJ

Profissionais que prestam serviços diretamente a pessoas físicas ou jurídicas, sem registro formal como MEI, devem observar:

  • Tributação: Os rendimentos são declarados como “Rendimentos de Serviços” no Carnê-Leão (para recebimentos de pessoas físicas) ou na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (se a fonte pagadora for uma empresa).
  • Limite de Isenção: Não há um piso específico de faturamento, mas se os ganhos anuais ultrapassarem R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória.
  • Deduções: É possível abater despesas relacionadas à atividade (ex.: combustível para motoristas, materiais para freelancers), desde que comprovadas.

Microempreendedores Individuais (MEI)

O MEI tem um regime simplificado, mas não está totalmente isento de obrigações fiscais:

  • Isenção de IRPF: O MEI não paga Imposto de Renda sobre seu faturamento, desde que não ultrapasse R$ 81.000,00 em 2024.
  • Obrigatoriedade de Declaração: Mesmo isento, o MEI deve declarar o IRPF se:
  1. Teve outros rendimentos (salário, aluguéis, investimentos) que, somados, ultrapassem os limites legais.
  2. Possuía patrimônio acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
  • Nota Fiscal: Deve emitir notas fiscais para clientes PJ e recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente.

Qual opção escolher?

  • Para quem tem renda variável (ex.: motoristas de app, freelancers eventuais), o modelo autônomo sem CNPJ pode ser mais simples.
  • Para quem tem clientes PJ ou busca benefícios previdenciários, o MEI oferece vantagens, como contribuição para o INSS.

Recomendação: Consulte um contador para avaliar o melhor enquadramento, considerando faturamento, despesas e objetivos profissionais.

4. Novas regras para investimentos e ganhos no exterior

A partir de 2024, a Receita Federal passou a exigir maior detalhamento sobre:

  • Rendimentos no exterior (Airbnb para estrangeiros, dividendos, criptomoedas).
  • Bens e direitos mantidos fora do Brasil (obrigatório para patrimônio acima de US$ 1.000).

Punições por omissão: Multa de 20% a 150% do imposto devido + juros.

Recomendações

A Gig Economy está em expansão, e o Fisco está aumentando a fiscalização. Para evitar problemas:

  • Mantenha registros detalhados de ganhos e despesas.
  • Consulte um contador se tiver dúvidas sobre tributação.
  • Cumpra os prazos (declaração deve ser entregue até 30/05/2025, sujeita a multa por atraso).

Fontes:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023.
  • Manual do IRPF 2025 (Receita Federal).

Este artigo não substitui consultoria tributária personalizada.


Claudia Regina Gabriele, especialista em Direito Tributário.

Claudia Regina Gabriele

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