Por Claudia Regina Gabriele, especialista em Direito Tributário
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ambiciosa para reformar o processo tributário no Brasil, buscando harmonizar a jurisprudência e garantir maior eficiência na solução de litígios envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto, que será analisado por um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode representar um avanço significativo na estrutura judiciária tributária, mas também suscita debates sobre sua viabilidade e impactos.
A necessidade de uma reforma processual
A reforma tributária recentemente aprovada unificou impostos indiretos e trouxe simplificação, mas deixou lacunas no âmbito processual. Sem adaptações, há algum tempo já vínhamos debatendo sobre como contribuintes poderão enfrentar um cenário caótico: ações judiciais distribuídas em diferentes foros, decisões divergentes entre Justiça Federal e Estadual, e morosidade ainda maior na solução de conflitos.
A proposta da AGU prevê a criação de um foro nacional tributário, com juízes especializados em CBS e IBS, atuando em primeira e segunda instâncias. A ideia é evitar a fragmentação de processos e garantir uniformidade nas decisões, especialmente para grandes empresas que operam em múltiplos estados.
Os desafios da proposta
Apesar dos benefícios, a iniciativa enfrenta resistências. Alguns questionam:
- Viabilidade Operacional – Como funcionará um foro nacional sem uma estrutura própria? A proposta não prevê concurso público ou criação de uma nova esfera judiciária, apenas a seleção de juízes federais e estaduais já em atividade. Será suficiente?
- Concentração de Competência – Definir o foro no domicílio do contribuinte, em vez do local da operação, pode facilitar a defesa das empresas, mas também pode sobrecarregar tribunais de regiões com grande concentração de matrizes empresariais.
- Divergência entre Justiças – Como garantir que juízes estaduais e federais, mesmo especializados, adotem entendimentos uniformes sobre CBS e IBS?
O tempo é crítico
Bernard Appy, mentor da proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, destacou que a mudança deve ser aprovada antes de 2029, quando começa a cobrança do IBS. Caso contrário, o sistema entrará em vigor com riscos de judicialização massiva e insegurança jurídica.
Tributaristas como Priscila Faricelli e Alberto Medeiros reforçam que a reforma processual é tão urgente quanto a reforma tributária em si. Se o Congresso e o Judiciário não agirem rapidamente, os benefícios da simplificação podem ser perdidos em um emaranhado de litígios.
Enfim, uma oportunidade que não pode ser perdida
A proposta da AGU é um passo importante, mas deve ser debatida com transparência e aprimorada pelo grupo de trabalho do CNJ. O Brasil não pode repetir erros do passado, onde mudanças na legislação foram implementadas sem o devido suporte processual, gerando anos de instabilidade.
A reforma processual tributária não é apenas uma questão técnica – é uma garantia de acesso à Justiça e de previsibilidade para os contribuintes. Se bem conduzida, pode ser um legado duradouro de eficiência e equidade no sistema tributário brasileiro.
Claudia Regina Gabriele, Especialista em Direito Tributário
Claudia Regina Gabriele Advogados
Referência:
“AGU elabora proposta para reforma do processo tributário”. Valor Econômico, 22 de abril de 2025, https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/22/agu-elabora-proposta-para-reforma-do-processo-tributario.ghtml.