Carrefour garante acesso a benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus: um caso de sucesso em tributação

Recentemente, o Grupo Carrefour obteve uma importante vitória na Justiça Federal que restabeleceu seu cadastro na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, permitiu que a varejista voltasse a usufruir dos benefícios fiscais da região, como isenção de ICMS, IPI e alíquota zero de PIS e Cofins. Esse caso é um exemplo relevante de como a estratégia jurídica e o entendimento claro das normas tributárias podem proteger os direitos das empresas e garantir a competitividade no mercado.

O contexto do caso

O bloqueio no cadastro da Suframa (Cadsuf) ocorreu devido a supostas pendências fiscais relacionadas a obrigações acessórias em ações trabalhistas de outras filiais do grupo, localizadas fora da Zona Franca de Manaus (em Goiás e São Paulo). A Receita Federal havia suspendido o acesso da empresa aos benefícios fiscais, o que gerou um aumento de cerca de 40% na carga tributária da operação na região. Além disso, a medida colocava em risco a cadeia produtiva local, já que fornecedores e clientes poderiam deixar de negociar com o Carrefour devido à perda de créditos fiscais.

O juiz Ricardo Augusto Campolina De Sales, responsável pelo caso, reverteu a suspensão ao entender que cada estabelecimento da empresa possui autonomia fiscal. Dessa forma, as pendências de filiais fora da Zona Franca não poderiam afetar o regime tributário das unidades localizadas na região incentivada. A decisão reforçou o princípio de que os benefícios fiscais devem ser analisados com base na localização específica de cada estabelecimento, e não no grupo econômico como um todo.

A estratégia jurídica

O advogado Marcelo Molina, do escritório Molina Advogados, que representou o Carrefour no caso, argumentou que as pendências eram meras obrigações acessórias (como a omissão no envio do e-Social) e não poderiam impedir a emissão de certidões de regularidade fiscal. Ele destacou que, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), apenas débitos convertidos em obrigações principais poderiam justificar tal bloqueio – o que não ocorreu no caso.

A decisão judicial acatou esses argumentos, reforçando que a penalização de um estabelecimento fora da Zona Franca não poderia refletir no regime tributário de unidades localizadas na área incentivada. Essa interpretação preserva a essência da Zona Franca de Manaus, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico da região.

Impactos e lições do caso

A vitória do Carrefour na Justiça traz insights valiosos para empresas que operam em regimes de incentivos fiscais:

  1. Autonomia dos estabelecimentos: A decisão reforça que cada unidade de uma empresa deve ser tratada de forma independente para fins fiscais, especialmente quando localizada em áreas com benefícios específicos, como a Zona Franca de Manaus.
  2. Importância da estratégia jurídica: O caso demonstra como uma defesa bem fundamentada, baseada em interpretações claras da legislação tributária, pode reverter bloqueios que impactam significativamente a competitividade das empresas.
  3. Preservação da competitividade: O acesso aos benefícios fiscais é essencial para manter a viabilidade econômica de operações em regiões incentivadas. Sem eles, os custos operacionais aumentam, podendo levar a preços mais altos para os consumidores e até mesmo ao desabastecimento, como destacou o advogado Marcelo Molina.
  4. Relevância da Zona Franca de Manaus: A decisão também ressalta a importância da Zona Franca como instrumento de desenvolvimento regional. A manutenção dos benefícios fiscais na reforma tributária recente reforça seu papel estratégico para a economia brasileira.

O caso do Carrefour é um exemplo de como o entendimento jurídico e a atuação estratégica podem garantir a fruição de direitos fiscais essenciais para a competitividade das empresas. Além disso, reforça a necessidade de uma análise criteriosa das normas tributárias, evitando penalizações desproporcionais que possam prejudicar não apenas as empresas, mas toda a cadeia produtiva e os consumidores.

Para empresas que operam em regimes de incentivos fiscais, esse caso serve como um alerta para a importância de manter as obrigações acessórias em dia e de buscar assessoria especializada para garantir a conformidade tributária e a defesa de seus direitos.

E você, como enxerga a importância dos benefícios fiscais para a competitividade das empresas? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Claudia Regina Gabriele

Referências:

  • Processo nº 1001221-62.2025.4.01.3200 (3ª Vara Federal Cível do Amazonas).
  • Entrevistas com Marcelo Molina (Molina Advogados) e Jéssica Garcia Batista (PGBR Advogados).
  • Legislação: Código Tributário Nacional (CTN), artigos 113, 205 e 206.

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