A recente proposta de alteração da Lei Complementar nº 214, de 2025, visa introduzir uma nova disposição para esclarecer expressamente que o Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) não deve fazer parte da base de cálculo de impostos como IPI, ISS e ICMS. Mas você já parou para pensar no impacto que essa mudança pode ter no sistema tributário brasileiro?
Essa proposta, que surge no meio do período de transição da reforma tributária, tem grande potencial para evitar a judicialização exacerbada que seguiu decisões anteriores, como a “teses do século”. Será que essa medida será suficiente para acalmar os ânimos e trazer mais segurança jurídica?
Este projeto reflete a necessidade de tornar o sistema tributário mais seguro e menos suscetível a interpretações ambíguas. Afinal, quem não se lembra dos desdobramentos da famosa “teses do século”? A história da litigiosidade tributária no Brasil já deixou claro os prejuízos de decisões mal estruturadas e a incerteza jurídica que delas resulta. O risco de uma cascata de processos, semelhante ao que ocorreu com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, coloca em cheque a previsibilidade das relações tributárias e gera passivos gigantescos para a administração pública.
Do nosso ponto de vista, como especialistas na área, essa mudança é um passo positivo para dar mais estabilidade ao sistema. A inclusão expressa da não incidência do IBS/CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI impede que o contribuinte seja sobrecarregado com impostos em cascata — um dos maiores problemas do sistema tributário brasileiro, que muitas vezes gera distorções e altos custos administrativos. Já imaginou o alívio que isso pode trazer para as empresas, especialmente as menores, que já enfrentam tantas dificuldades para se manter competitivas?
Por outro lado, é necessário reconhecer que a proposta pode ser vista com cautela por alguns setores, especialmente em um contexto em que a Reforma Tributária ainda está em fase de adaptação. A retirada de proteções explícitas, como as da Emenda Constitucional nº 132, pode gerar certo desconforto entre os contribuintes, que temem o retorno de uma carga tributária mais alta e uma nova onda de litígios.
Na minha opinião, a mudança proposta é a mais acertada, pois busca evitar que a transição entre os antigos e novos impostos crie uma “zona cinza” para os contribuintes e para a própria administração pública. Clareza nas regras de transição é essencial para evitar que o sistema se torne ainda mais confuso, custoso e litigioso. A mudança que exclui o IBS/CBS da base de cálculo do ICMS e IPI durante esse período de transição é uma medida inteligente para minimizar os riscos de uma nova onda de litígios, semelhante à que já custou bilhões ao país. Mas será que essa medida será suficiente para garantir uma transição tranquila ou ainda serão necessários mais ajustes ao longo do caminho?
Além disso, a mudança tem o mérito de alinhar a reforma ao princípio da simplicidade tributária, algo cada vez mais necessário em um país como o Brasil. A proposta busca um equilíbrio entre a modernização do sistema e a necessidade de evitar a criação de mais incertezas jurídicas e aumento dos custos para as empresas. Porém, como sempre, é essencial acompanhar os próximos passos da proposta, pois ajustes podem ser necessários para que a transição seja realmente eficaz.
Você acredita que essa proposta é o início de uma nova era para o sistema tributário brasileiro ou ainda estamos longe de alcançar a tão esperada simplificação?
Claudia Regina Gabriele
Soluções Tributárias e Jurídicas | OAB/SP 390.898
Referência:
“Reforma Tributária: transição terá o desafio de uniformizar transação tributária, presente em apenas 48% dos Estados”. FecomercioSP, https://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-tributaria-transicao-tera-o-desafio-de-uniformizar-transacao-tributaria-presente-em-apenas-48-dos-estados.
“Reforma tributária no Brasil”. Migalhas, 17 de julho de 2023, https://www.migalhas.com.br/depeso/390092/reforma-tributaria-no-brasil.