As recentes mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) trazem uma série de implicações para os beneficiários e, claro, para aqueles que atuam na área tributária e previdenciária, como nós, advogados. Em vigor desde o início de 2025, essas modificações têm o objetivo de modernizar o sistema, mas também criam um campo fértil para desafios, especialmente para quem precisa garantir os direitos dos clientes e lidar com as novas exigências do governo.
A principal alteração que preocupa tanto os profissionais quanto os beneficiários é a redefinição do cálculo da renda familiar. Agora, o cônjuge não coabitante (aquele que não mora com o beneficiário) não terá sua renda considerada no cálculo do BPC. Para muitas famílias, essa mudança pode ter um impacto direto na elegibilidade ao benefício, aumentando ou diminuindo o direito de acesso ao BPC, dependendo da situação de cada um.
Mas o que isso significa para seus clientes? Para muitos, especialmente aqueles que mantêm uma convivência familiar e financeira com cônjuges que não moram sob o mesmo teto, essa mudança pode ser um golpe duro. Muitas famílias que contavam com o auxílio do cônjuge que não coabita para o sustento do lar podem ser surpreendidas por essa nova exclusão, ficando sem o benefício a que teriam direito antes. Isso pode causar uma grande frustração para seus clientes, que se veem diante de uma regra que não reflete a realidade social e familiar de muitos.
Além disso, a exigência de cadastramento biométrico e a atualização cadastral a cada dois anos vai gerar um aumento significativo no número de processos administrativos e na gestão de dados dos beneficiários. Para os advogados que atuam em defesa de seus clientes, isso significa mais tempo e atenção para garantir que tudo esteja em ordem, evitando que seus clientes enfrentem contratempos na hora de obter ou renovar o benefício.
Em termos tributários, não podemos ignorar a possibilidade de um aumento de litígios. A nova regra pode gerar incertezas sobre a definição do que é “família” e como aplicar corretamente o novo critério de cálculo. Essa ambiguidade pode resultar em ações judiciais, à medida que diferentes interpretações do conceito de “família” surgem nos tribunais. Seu cliente pode, portanto, se ver no meio de um processo litigioso, buscando garantir o benefício ou contestando uma negativa indevida.
Além disso, o aumento do número de beneficiários que agora se qualificam para o BPC pode gerar um impacto fiscal para o governo, o que pode resultar em uma fiscalização mais rígida e um maior controle sobre os processos. Isso se traduz em mais desafios para quem defende os interesses de seus clientes, pois será preciso estar atento à complexidade do sistema e a possíveis erros administrativos que podem prejudicar a concessão do benefício.
Em resumo, para nós, advogados tributaristas e previdenciários, as mudanças no BPC não significam apenas um ajuste nas regras – elas representam uma nova realidade que exige mais atenção, mais cuidado e, possivelmente, mais litígios. Com a redefinição do conceito de “família” e o aumento da complexidade no cadastro, seus clientes precisarão de um profissional que entenda essas nuances, defenda seus direitos e antecipe possíveis complicações. O desafio está posto, mas a atuação estratégica pode fazer toda a diferença para garantir que seus clientes não sejam prejudicados pelas novas regras.
Claudia Regina Gabriele
Soluções Tributárias e Jurídicas | OAB/SP 390.898
“Mudanças no BPC: o que é verdade e o que é boato”. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/mudancas-no-bpc-o-que-e-verdade-e-o-que-e-boato.