Aspectos Tributários e Regimes Especiais no Aço: Qual a melhor estrutura para sua empresa?

No cenário globalizado e altamente competitivo do comércio exterior, a escolha da estrutura tributária adequada é um dos pilares para o sucesso das empresas que operam com importação e exportação de aço. Como especialista, entendo que essa decisão deve ser baseada em uma análise cuidadosa de fatores como faturamento, margem de lucro, volume de operações e estratégias de otimização tributária. Neste artigo, exploraremos as principais opções de regimes tributários, os impostos envolvidos e como garantir a conformidade legal e a competitividade no setor.

Lucro Real vs. Lucro Presumido: Qual escolher?

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é uma das decisões mais importantes para as empresas do setor de aço. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens, e a melhor opção depende das características específicas do negócio.

Lucro Real

  • Vantagens: Ideal para empresas com margens de lucro menores ou que possuem muitos custos dedutíveis. Permite a utilização de créditos de PIS e COFINS sobre importações, o que é especialmente relevante para empresas que importam grandes volumes de aço.
  • Desvantagens: Exige uma contabilidade mais complexa e detalhada, o que pode aumentar os custos administrativos.

Lucro Presumido

  • Vantagens: Simplifica o cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), pois a base de cálculo é presumida com base no faturamento. Pode ser vantajoso para negócios com margens de lucro mais altas.
  • Desvantagens: Não permite a utilização de créditos fiscais, como PIS e COFINS, o que pode ser um ponto negativo para empresas que importam aço.

Para empresas de importação e exportação de aço, o Lucro Real costuma ser a opção mais vantajosa, especialmente quando há um volume significativo de importações, devido à possibilidade de aproveitar créditos fiscais.

Principais Impostos no Comércio de Aço

Importação de Aço

  • Imposto de Importação (II): Alíquota variável de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Alíquota variável, dependendo da classificação do aço.
  • PIS e COFINS-Importação: PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). Esses impostos são não cumulativos, permitindo a utilização de créditos futuros.
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado de destino. O cálculo é complexo, pois incide sobre o valor da mercadoria, incluindo II, IPI, PIS, COFINS e outras despesas.
  • Taxas Alfandegárias: AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e taxa do Siscomex.

Exportação de Aço

  • Imunidade Tributária: As exportações são isentas de II, IPI, PIS e COFINS, o que estimula a competitividade internacional.
  • Créditos Fiscais: As empresas podem aproveitar créditos de PIS e COFINS gerados em operações de importação ou no mercado interno para futura compensação.

Benefícios Fiscais e Regimes Especiais

Para otimizar a carga tributária, é essencial considerar benefícios fiscais e regimes especiais, como:

  • Drawback: Suspensão ou isenção de impostos sobre insumos importados destinados à exportação.
  • Reintegra: Crédito de PIS/COFINS sobre exportações.
  • Regimes Aduaneiros Especiais: Ex-Tarifário, Entreposto Aduaneiro e Depósito Especial, que permitem a suspensão ou isenção de impostos na importação de insumos destinados à exportação.

Licenças e Registros Necessários

Para operar no comércio de aço, é essencial cumprir uma série de exigências legais, como:

  • RADAR: Registro obrigatório para operações de importação e exportação.
  • Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA): Para atividades com impacto ambiental.
  • Licenciamento Ambiental: Garante o cumprimento das normas ambientais.
  • Certificado de Origem: Comprova a origem do produto para benefícios tarifários em acordos internacionais.

Escolha do Tipo Societário

A escolha entre Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (S.A.) depende do modelo de negócio e dos planos de crescimento.

  • LTDA: Ideal para pequenas e médias empresas, com proteção patrimonial e custos menores.
  • S.A.: Recomendada para grandes empresas ou aquelas que planejam captar investimentos.

Estratégias para Garantir Conformidade e Competitividade

  • Due Diligence Tributária e Regulatória: Identificar riscos e estruturar operações em conformidade com a legislação.
  • Auditorias Periódicas: Corrigir falhas antes que se tornem passivos tributários ou legais.
  • Acordos de Preços de Transferência (TP): Garantir a conformidade em transações entre empresas do mesmo grupo econômico.
  • Assessoria Jurídica e Tributária Contínua: Manter-se atualizado com as mudanças na legislação.

A estrutura tributária e a conformidade legal são decisivas para a competitividade e sustentabilidade das empresas de importação e exportação de aço. Todos os passos listados são essenciais para garantir eficiência operacional e redução de custos. Como especialista, recomendo investir em planejamento estratégico e assessoria especializada para navegar com segurança e sucesso nesse mercado complexo e dinâmico.

Se sua empresa atua no setor de aço e precisa de orientação personalizada, estou à disposição para ajudar a construir uma estrutura tributária sólida e competitiva.

Claudia Regina Gabriele
Soluções Tributárias e Jurídicas | OAB/SP 390.898


Referências:

contábeis, Neo Solutions-Soluções para escritórios. SÃO PAULO CONCEDE REGIME ESPECIAL PARA DIVERSOS PRODUTOS. https://amakan.com.br/boletim/sao-paulo-concede-regime-especial-para-diversos-produtos-22. Acesso em 7 de maio de 2025.

Regime Especial | Consulta Regimes Concedidos. https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/ConsultaRegimesConcedidos.aspx?cdRegime=E03009. Acesso em 7 de maio de 2025.

Lei do Aço: saiba como aderir ao regime diferenciado de tributação para o setor metal mecânico. http://www.firjan.com.br/main.jsp?lumPageId=4028818B46EEB3CD01472226FDB01228&lumItemId=2C908A8A89D0B1C6018A28CD2D595F2E. Acesso em 7 de maio de 2025.

Normas. https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/129945. Acesso em 7 de maio de 2025.